Fiscal 2 Fiscal
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá!!!
Considerando a mudança de legislação que prevê isenção de Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, no Carnê-Leão o programa realiza
automaticamente o cálculo do imposto devido. Nesse contexto, esse limite de
isenção deve ser verificado com base no valor bruto dos rendimentos recebidos
no mês ou com base no rendimento líquido após as deduções permitidas??
Exemplo 1: se o rendimento bruto for de R$ 15.607,20,00 em um mês e, após deduções de R$ 11.214,40,00 (Livro-Caixa), a base de cálculo fica em R$
4.392,80. Mesmo assim, o programa do Carnê-Leão gera automaticamente impostoa pagar.
Exemplo 2: se o rendimento bruto for R$ 5.000,00 e houver dedução de R$607,20, ficando a base de cálculo R$ 4.392,80, o programa não gera imposto.
Observa-se que o mesmo valor líquido de base de cálculo resulta em tratamento diferente pelo sistema em cada situação, motivo pelo qual se
solicita esclarecimento sobre o critério correto de apuração adotado, base
calculo ou rendimentos?? Foi atualizado o programa do livro caixa carne leão??
